Ligar a própria marca ao nome de outra empresa nas buscas patrocinadas do Google (Google Ads), gerando destaque aos seus produtos em detrimento da concorrente, configura uso indevido da marca alheia e gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa
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