Uso indevido da equiparação hospitalar na redução de IRPJ e CSLL

Por Fernando Henrique Peres Lapetina Gonçalves Saraiva

A equiparação hospitalar no lucro presumido é benefício fiscal legítimo, previsto no artigo 15, §1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.249/95 [1]. A base de cálculo do IRPJ cai de 32% para 8% da receita bruta; a da CSLL, de 32% para 12% (artigo 20 da mesma lei). O problema está na forma

Uso indevido da equiparação hospitalar na redução de IRPJ e CSLL Leia no Curador Legal