Por Samuel Cerri
A existência de uma servidão de trânsito não titulada, mas tornada aparente pelo uso ostensivo e por obras físicas que evidenciam sua consolidação ao longo do tempo, atrai proteção possessória prevista na Súmula 415 do Supremo Tribunal Federal. Além disso, o direito à passagem forçada não exige isolamento absoluto do imóvel, bastando que o acesso
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