Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Por Samuel Cerri

A existência de uma servidão de trânsito não titulada, mas tornada aparente pelo uso ostensivo e por obras físicas que evidenciam sua consolidação ao longo do tempo, atrai proteção possessória prevista na Súmula 415 do Supremo Tribunal Federal. Além disso, o direito à passagem forçada não exige isolamento absoluto do imóvel, bastando que o acesso

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título Leia no Curador Legal