Não se pode presumir a irrisoriedade de eventual penhora salarial para indeferir a expedição de ofícios destinados a localizar verbas do devedor. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deferiu a expedição de ofícios pedidos por um escritório de advocacia a INSS, PrevJud e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
Leia no Curador Legal