Por Emerson Voltare
Atualmente, a incorporação da tecnologia à vida cotidiana produziu um efeito inevitável no processo penal: uma parcela significativa das provas advém de elementos digitais. Conversas de WhatsApp, capturas de tela, vídeos e arquivos extraídos de celulares aparecem com frequência crescente em investigações e ações penais. Se a realidade mudou, o tratamento processual desses elementos, porém,
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