Por Isabel Briskievicz Teixeira
Quando o consumidor contrata um seguro de vida e sede seus dados pessoais, é dever da seguradora protegê-los e não divulgá-los a terceiros. A divulgação não autorizada gera dano moral presumido e o dever de indenizar. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal reafirmou um entendimento firmado na primeira instância e manteve a condenação de
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