Nota da Curadoria Magistrado do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia determinou remoção do vídeo e preservação das provas digitais; autor também protocola queixa-crime e representação à OAB. Uma decisão judicial em Goiânia determinou a remoção de um vídeo que, segundo o autor, atacou sua honra e sua reputação profissional depois de viralizar nas redes sociais. O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, concedeu parcialmente tutela de urgência em 16 de outubro de 2026 para tornar indisponível a publicação e preservar as provas digitais enquanto a ação tramita. A controvérsia começou quando o criminalista Maciel de Carvalho comentou uma publicação sobre o divórcio de um cliente, defendendo a privacidade da família.
Em resposta, o perfil identificado como Guilherme Ribeiro Soares Neves publicou em 10 de outubro de 2026 um vídeo que reproduzia o comentário e o tratava com expressões depreciativas, incluindo a expressão “advogadinho de 1 esquina”. A gravação alcançou cerca de 1,4 milhão de visualizações, aproximadamente 29 mil curtidas e 838 comentários em dois dias, segundo os autos. Ao avaliar o pedido, o magistrado ponderou que a liberdade de expressão protege críticas, inclusive contundentes, mas não se estende a manifestações que aparentemente deixam de discutir fatos e passam a atingir diretamente a dignidade pessoal ou profissional. O juízo registrou que havia indícios suficientes, em juízo de cognição sumária, da probabilidade do direito alegado e do risco de continuidade dos efeitos da publicação, sustentados por captura digital certificada.
A medida foi deferida em caráter provisório e reversível. A decisão obriga o responsável pela publicação a retirar o vídeo e a legenda no prazo de 24 horas após intimação, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil, e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi determinado a tornar o conteúdo indisponível e a preservar cópia integral do vídeo, legendas, comentários e registros vinculados. O juiz rejeitou pedido de vedação genérica a futuras manifestações, entendendo que impedir previamente conteúdos ainda não examinados seria limitação excessiva da livre manifestação.
Além da ação cível, o advogado ajuizou queixa-crime, apontando delitos contra a honra, e protocolou representação junto à Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB de Goiás, solicitando desagravo público. Ambas as medidas seguem procedimentos próprios. No processo cível, cujo valor atribuído à causa é de R$ 20 mil, os requeridos foram citados para apresentar contestação, de modo que a licitude definitiva do conteúdo e eventual responsabilização ainda serão examinadas no contraditório. Leia a matéria completa em Direito News: acessar a publicação original .