Por Giovanna
O ordenamento jurídico brasileiro admite o reconhecimento da filiação construída pela convivência, pelo cuidado e pelo afeto, ainda que sem vínculo biológico. Com esse entendimento, a Vara da Família da Comarca de Jaraguá do Sul (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que, por oito anos, exerceu o papel de pai de dois adolescentes.
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