Por Direito News
Via @portalmigalhas | A juíza de Direito Ana Carolina Avellar Diniz, em exercício cumulativo na Central de Agilização Processual do TJ/PE, homologou acordo para reconhecer a paternidade socioafetiva de uma jovem de 24 anos, mesmo após exame de DNA excluir o vínculo biológico com quem exerceu a função paterna ao longo de sua vida. Para a magistrada, a solução consensual está em consonância com a doutrina e a jurisprudência que valorizam os laços de afeto e convivência como elementos constitutivos
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