A reiteração de descumprimentos das condições do monitoramento eletrônico, sem justificativa idônea e sem autorização judicial, configura falta grave e autoriza a regressão de regime. Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão da Vara de Execuções Penais da Comarca
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