Por Isabel Briskievicz Teixeira
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de atuação da denunciante como terceira interessada em processo administrativo disciplinar (PAD) que apura condutas indevidas de natureza sexual por parte de servidor público. Para o colegiado, a atuação da vítima nesses casos — inclusive com capacidade postulatória nos autos — não viola as
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